terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Favorável ao RJ: Advocacia-Geral da União defende no STF regra sobre pagamento de royalties de petróleo

A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em defesa da Lei nº 12.276/10, que dispõe sobre o pagamento de royalties como forma de compensação financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, localizados em território onde haja exploração de petróleo.

O artigo 5º da lei, que afasta o dever do pagamento de “participações especiais” dos entes federados previstas na Lei nº 9.478/97, é questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4492, ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

A SGCT manifestou-se pela improcedência do pedido. Para a AGU, a lei é constitucional e a participação especial já está prevista no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF). A norma constitucional apenas não especifica o tipo de participação ou compensação devida, atribuindo essa escolha à discricionariedade do legislador ordinário.

Na peça, a AGU rebateu ainda o argumento de que o parágrafo 2º, do artigo 177, da Constituição da República, exigiria lei geral para regulamentar as atividades de exploração de petróleo e as condições de contratação das empresas públicas e privadas para a execução de tais atividades econômicas. A AGU explicou que a CF confere à União, paralelamente à titularidade dos bens estabelecidos em seu artigo 20, o monopólio das atividades relativas ao petróleo e seus derivados. Ou seja, a exploração econômica do petróleo e derivados. Esse regime de exploração foi mantido, embora com modificações, pela Emenda Constitucional nº 9/95. Cabe à União decidir sobre a contratação de empresas estatais ou privadas para realizar as atividades que vinham sendo desenvolvidas pela Petrobras.

A defesa conclui que o artigo 5º da Lei 12.276/10, ao alterar o regime de participações governamentais estabelecido pela Lei nº 9.478/97 e afastar o dever de pagamento de participações especiais nas cessões onerosas das áreas do pré-sal, não viola os artigos 20, parágrafo 1º, e 177 da Constituição.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Detran faz nova blitz em Campos contra devedores do IPVA

Agentes do Detran, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar, fizeram nova blitz nesta terça-feira(15/2), em Campos, contra inadimplência do IPVA. Os agentes atuaram na descida da ponte da Lapa, no Centro.

O Detran diz que conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado constitui infração de trânsito gravíssima. O motorista perde sete pontos na carteira de habilitação e o proprietário é multado em R$ 191,54 e tem o veículo apreendido e encaminhado para o Pátio Norte

NÃO TEM COMO FUGIR



Para os motoristas que utilizam a ponte Saturnino de Brito, sentido Guarus-Centro, não tem opção a não ser passar pela fiscalização, já que a Guarda Municipal, que dá apoio a operação fechou o acesso a Rua dos Goytacazes.

Os veículos apreendidos são levados para o depósito da empresa Pátio Norte. Quanto ao procedimento para liberação dos carros, está sendo realizado na CIRETRAN, na Rua Barão de Miracema, 246, no Centro de Campos.

Os proprietários têm até 90 dias para retirarem seus veículos cumprindo todas as exigências, após este prazo, o carro será leiloado.