segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Bombeiros RJ orientam população a como se proteger de raios

O Brasil é o país com a maior incidência de raios do mundo, com cerca de 60 milhões de descargas/ano. Somente no Rio de Janeiro, em 2009, foram 735 mil raios, segundo levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Devido a essa grande incidência, morrem no país atingidas por raios, em média, 132 pessoas por ano. No Estado, de 2000 a 2009, foram 34 mortes. No sudeste do Brasil, tempestades severas estão se tornando cada vez mais frequentes, principalmente nessa época de calor. Diante disso, como podemos nos proteger?
- O raio é uma força da natureza com a qual o homem não pode lutar. Devemos ter consciência disso e sempre procurar abrigo, permanecendo em locais fechados e de preferência equipados com para-raios, quando uma chuva forte ou tempestade estiver se formando – alerta o diretor do Departamento Geral de Ações Comunitárias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), coronel Mauro Domingues André.

Raios dão descargas de até 100 milhões de Volts e um choque desses é um milhão de vezes mais forte que o de uma tomada. A corrente do raio pode causar sérias queimaduras e outros danos ao coração, pulmões, sistema nervoso central e demais partes do corpo, através de aquecimento e uma variedade de reações eletroquímicas. A extensão dos danos depende da intensidade da corrente, das partes do corpo afetadas, das condições físicas da vítima, e das condições específicas do incidente. De 20 a 30% das vítimas de raios morrem, a maioria delas por parada cardíaca e respiratória, e cerca de 70% dos sobreviventes sofrem por um longo tempo com sérias sequelas psicológicas e orgânicas. As mais comuns são diminuição ou perda de memória, diminuição da capacidade de 
concentração e distúrbios do sono.

Existe uma série de ações que devemos evitar quando nos deparamos com tempestades. O coronel Domingues cita as principais:
- Evite sair de casa ou de abrigos quando uma chuva forte está se formando;
- Se precisar sair, prefira veículos com capota. Não saia de bicicleta, moto ou outros veículos abertos;
- Não estacione próximo a linhas de energia elétrica ou telefônica;
- Caso esteja na rua, procure os seguintes lugares para abrigar-se: em moradias ou prédios, de preferência que possuam proteção contra raios; em abrigos subterrâneos, tais como metrôs ou túneis; em grandes construções com estruturas metálicas; carros não conversíveis, ônibus ou outros veículos metálicos não conversíveis; em barcos ou navios metálicos fechados; e em desfiladeiros ou vales;
- Não empine pipa e evite locais abertos como praias e campos de futebol, ou altos, como topo de morros e prédios;
- Se estiver em campo aberto fique agachado, com a cabeça e as mãos entre os joelhos. Não deite ou sente no chão;
- Não permaneça dentro da água, do mar ou piscinas, e nem fique dentro de barcos;
- Não se abrigue embaixo de árvores, postes ou cabanas;
- Não use equipamentos elétricos como televisão ou telefone;
- Afaste-se de tomadas, canos, janelas e portas metálicas.
Mitos e verdades – “Um raio nunca cai duas vezes no mesmo lugar”: é mito, um raio pode sim cair duas vezes no mesmo lugar e atingir a mesma pessoa.
- “Em caso de tempestade, nunca fique embaixo de uma árvore”: verdade, o raio utiliza o caminho mais curto, atingindo o objeto mais alto, que pode ser uma casa, uma árvore ou uma pessoa em um campo aberto.
Departamento Geral de Ações Comunitárias – Órgão subordinado à Superintendência Operacional da Subsecretaria de Defesa Civil, coordenado pelo coronel Mauro Domingues André. Responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de prevenção de desastres, oferecidas aos municípios para orientação às comunidades. Dentre seus projetos, está incluído o de Comunicação Visual, que elabora materiais informativos (cartazes, folders e cartilhas) para divulgação da Defesa Civil para as comunidades, com aprofundado tratamento didático-pedagógico, aprimoramento gráfico visual e produção sistematizada.
Para evitar acidentes com raios, o Departamento produziu um cartaz que já foi divulgado para os municípios do Estado e disponibilizado para download no site: www.dgac.defesacivil.rj.gov.br

Estacionamentos de Campos na mira do Procon

Pensando em solucionar duas das maiores reclamações dos consumidores, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou a lei 5.862/11, publicada no Diário Oficial do Executivo. O texto caracteriza como arbitrária e proíbe a cobrança por tempo mínimo, bem como a cobrança por perda do tíquete.

No caso da cobrança mínima por tempo, a lei determina que o valor seja fracionado de acordo com o período de permanência, mas autoriza aos estabelecimentos o arredondamento de fração de hora em até meia hora, para facilitação da cobrança. Assim, diz a proposição, 15 minutos poderão ser arredondados para meia hora. 

O texto também especifica que a proibição não se aplica aos consumidores que optarem por serviços de pernoite, diária ou mensalista. Sobre a questão do tíquete, os estabelecimentos serão obrigados a manter registros de entradas de veículos para consulta em caso de perda.

Em Campos, já na semana em que a lei foi sancionada, a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) iniciou a fiscalização para verificar os preços cobrados nos estacionamentos do município pela hora ou fração. 

Segundo a secretária do Procon/Campos, Rosangela Tavares, estão sendo vistoriados os preços cobrados pelos estacionamentos da cidade para que não haja cobrança desproporcional.

- O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, Inciso 5, entende que o consumidor não é obrigado a pagar por um serviço que não teve. A partir do momento que a pessoa deixa o carro por 20 minutos no estacionamento e cobram por uma hora ou fração, é uma cobrança abusiva, de acordo com a nova lei. A idéia é exigir que os donos de estabelecimentos se adequem à nova lei e que ela fique afixada em lugar visível, de forma clara, para que o consumidor possa ver antes de entrar. Se a pessoa ficar 20 minutos pagará a primeira meia hora e não uma hora. Mas se ficar 40 minutos, pagará por um hora”, explicou.

Vale ressaltar que qualquer denúncia do consumidor pode ser feita ao órgão pelo telefone (22) 27256474 ou na própria sede que fica na Avenida Visconde do Rio Branco, 236, Centro.