domingo, 10 de julho de 2011

Condomínios e shoppings agora tem que colaborar com a coleta seletiva

"seis meses para que condomínios se adaptem"

A partir de agora, os condomínios residenciais com no mínimo 50 unidades habitacionais; os shoppings centers, com no mínimo 50 lojas e os órgãos de administração direta e indireta do município, terão que implantar o processo de coleta seletiva do lixo, é o que determina a lei sancionada pela prefeita de Campos, Rosinha Garotinho. A Secretaria de Serviços Públicos solicita que a comunidade colabore com o trabalho de coleta seletiva do lixo, colocando o lixo orgânico, como resto de alimentos e frutas em sacos separados dos materiais inorgânicos, como papelão, papel, plástico, garrafas e outros. 

Segundo o secretário de Serviços Públicos, Zacarias Albuquerque, a nova lei visa facilitar o aumento da reciclagem e expandir a coleta seletiva na cidade. “O essencial é que a sociedade assuma uma nova postura. No entanto, a lei estende a responsabilidade para todos. Nós vamos fazer um ajustamento para fazer cumprir e fazer valer a lei, tão importante para o município”, ressalta o secretário.A lei prevê a separação de resíduos, como papel, plástico, metal, vidro, material orgânico e resíduos gerais não recicláveis, que deverão ser acondicionados em lixeiras de cores diferenciadas, colocadas lado a lado, em locais de fácil acesso e visualização para a equipe do veiculo que faz a coleta seletiva.


Zacarias ressalta que junto a cada lixeira deverá existir uma placa explicativa sobre seu uso e significado de suas cores, inclusive identificações claras e códigos lingüísticos para deficientes visuais.O prazo para os condomínios e os shoppings implantarem a coleta seletiva do lixo é de seis meses e para os órgãos da administração direta e indireta e de 12 meses, contados a partir do dia 19 de abril, ocasião que a lei foi publicada no Diário Oficial do município. O descumprimento da lei pode acarretar ao infrator o pagamento de multa.

(Fonte: Ururau Campos)  

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