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| "seis meses para que condomínios se adaptem" |
A partir de agora, os condomínios residenciais com no mínimo 50 unidades habitacionais; os shoppings centers, com no mínimo 50 lojas e os órgãos de administração direta e indireta do município, terão que implantar o processo de coleta seletiva do lixo, é o que determina a lei sancionada pela prefeita de Campos, Rosinha Garotinho. A Secretaria de Serviços Públicos solicita que a comunidade colabore com o trabalho de coleta seletiva do lixo, colocando o lixo orgânico, como resto de alimentos e frutas em sacos separados dos materiais inorgânicos, como papelão, papel, plástico, garrafas e outros.
Zacarias ressalta que junto a cada lixeira deverá existir uma placa explicativa sobre seu uso e significado de suas cores, inclusive identificações claras e códigos lingüísticos para deficientes visuais.O prazo para os condomínios e os shoppings implantarem a coleta seletiva do lixo é de seis meses e para os órgãos da administração direta e indireta e de 12 meses, contados a partir do dia 19 de abril, ocasião que a lei foi publicada no Diário Oficial do município. O descumprimento da lei pode acarretar ao infrator o pagamento de multa.
(Fonte: Ururau Campos)

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