A juíza da 100ª ZE de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário, cassou nesta quarta-feira(28) o mandato da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho. O presidente da Câmara Nelson Nahim, já foi notificado para assumir a chefia do executivo municipal. Contudo, os advogados de Rosinha entraram com um mandado de segurança, a fim de que Rosinha permaneça no cargo até o julgamento do pedido de suspeição da juíza. Agora, o TRE terá que julgar o pedido de suspeição.
Rosinha se encontra na sede da prefeitura em companhia de assessores e secretários municipais. “Não cometi crime algum. Respeito o presidente da Câmara, Nelson Nahim, mas não vou sair daqui. Quem puder acampar na prefeitura, vem para cá”, declarou Rosinha.
O processo de cassação do mandato da prefeita do município é por abuso de poder econômico, em virtude de uma entrevista na Rádio Diário FM, em 2008, antes mesmo de sua candidatura ter sido homologada.
Nota no site do TRE sobre cassação:
A juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou, nesta quarta-feira, dia 28, a cassação dos diplomas da prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de Souza Oliveira, que ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008. Também condenados no processo por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis. A sentença deve ser publicada amanhã, dia 29, quando começa a contar os três dias de prazo para recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Coração de Campos” e pelo então adversário de Rosinha Garotinho na disputa à Prefeitura, Arnaldo França Vianna. A juíza Gracia Cristina Moreira entendeu haver provas de que a prefeita e o vice eleitos haviam sido beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário. Os radialistas teriam utilizado o espaço concedido por meio dos programas em que atuam ou são dirigidos por Anthony Garotinho para promover a candidatura de Rosinha.
A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a lei do “ficha limpa”, a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90.

Nenhum comentário:
Postar um comentário